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Paulo Assunção rescinde contrato com o F.C.Porto. E nós?

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Mensagem  Alfie 2008-07-14, 6:26 pm

Pois e verdade, nos iremos a ficar a ver navios para variar. Twisted Evil affraid Evil or Very Mad
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Mensagem  black3agle 2008-07-10, 3:19 pm

Jesús García Pitarch, director-desportivo do Atlético de Madrid, explicou à imprensa espanhola que o seu clube não conseguiu alcançar um acordo amigável com o F.C. Porto para a transferência de Paulo Assunção.

«Mantivemos conversações nas últimas semanas para tentar algum tipo de acordo, mas não foi possível. Então, vamos esperar pela decisão da FIFA sobre o processo que o jogador iniciou para libertar-se do seu contrato com o F.C. Porto», explicou Pitarch, à margem da apresentação do médio.

Na ocasião, o dirigente espanhol garantiu ainda que não está a ser equacionada a possibilidade de Mainiche regressar ao F.C. Porto: «Em relação ao Maniche, não há qualquer negociação com o F.C. Porto»

A Este nada de novo...Parece que vamos mesmo ficar a ver navios. Rolling Eyes
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Mensagem  black3agle 2008-07-06, 2:25 am

A Bola noticiou hoje que o Porto e o Atlético Madrid chegaram a um acordo para uma indemnização compensatória pela ida do Paulo Assunção para o clube espanhol. Sendo assim, parece que o Nacional ainda poderá ter a esperança de reaver um valor mais condizente com o negócio pretendido. Às vezes até fica a suspeita se houve manobras de bastidores dos próprios dirigentes portistas para evitar ter de pagar os 50% do passe ao Nacional. È preciso, cada vez mais, termos cuidado com os nossos amigos...
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Mensagem  black3agle 2008-05-30, 12:47 am

Alfie escreveu:
black3agle escreveu:O que diz a Lei de Webster?

A decisão de 30 de Janeiro do Tribunal Arbitral do Desporto sobre o «Caso Andy Webster» promete fazer correr muita tinta. No final da presente época, os futebolistas podem mudar-se livremente para o estrangeiro desde que cumpram determinados requisitos. Poderá ser o fim das transferências milionárias e o início de um fenómeno tão revolucionário como foi Bosman em 1995.

O artigo 17 de Regulamento de Transferências da FIFA determina que um jogador possa rescindir livremente com o clube que o emprega, se tiverem passados três anos desde que assinou contrato, para representar por uma equipa estrangeira. Ou apenas dois, se tiver mais de 28 anos. O documento está em vigor desde 2001 e o defesa escocês Andy Webster foi o primeiro a invocar o artigo, cinco anos depois, saindo do Hearts para o Wigan. Da Escócia para Inglaterra.

Estava por determinar o valor a que o clube empregador teria direito como indemnização pela saída, o que foi feito pelo TAS. A decisão foi clara e serve tanto para o clube como para o futebolista: a indemnização é igual ao valor dos vencimentos a pagar ao atleta até final do contrato. Não há qualquer sanção desportiva e o jogador pode assinar por um clube estrangeiro (o regulamento de transferências da FIFA é apenas aplicável a negócios internacionais).

O período protegido - de três anos para futebolistas com menos de 28 anos, de dois para os mais velhos - assenta apenas sobre o período em que se é profissional, ou seja, desde o momento em que o atleta assine um contrato como profissional. Para se invocar o artigo 17 do Regulamento não contam os anos de formação. E para que a rescisão de um jogador seja validada pelo artigo o pedido terá de ser feito até 15 dias depois do último jogo oficial do clube que o futebolista representa.

Cada contrato assinado inicia um novo período protegido e as cláusulas de rescisão podem bloquear o êxodo de jogadores. No entanto, o acórdão do TAS não faz referência a cláusulas de rescisão, deixando apenas no ar a sua validade dentro e fora de cada período protegido.

Parece que sendo assim vamos ter direito a uma parte do salário do Paulo Assunção... Rolling Eyes Aposto que esta Lei nem prevê o facto do jogador estar vinculado a 2 clubes.
Bom Post,Pois desta ate eu fico sem saber, os proximos dias seram cruciais para este desenvolvimento.So espero que o Nacional nao saia prejudicado desta situacao.Veremos o que esta "novela" nos reserva ainda.

Pelas declarações de Rui Alves tenho ideia que o Nacional não vai receber nem o tostão! Percebo que esteja agastado com a situação, mas era importante em 1º lugar saber as razões do Paulo Assunção. Vieram a público notícias de que teria sido ameaçado (encostado à parede) em Gaia para renovar o contrato...

È claro que os jogadores estão sujeitos a muita pressão, mas outra coisa são os assobios ao Cristiano Ronaldo, outra coisa são ameaças à colombiano...
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Mensagem  Alfie 2008-05-30, 12:02 am

black3agle escreveu:O que diz a Lei de Webster?

A decisão de 30 de Janeiro do Tribunal Arbitral do Desporto sobre o «Caso Andy Webster» promete fazer correr muita tinta. No final da presente época, os futebolistas podem mudar-se livremente para o estrangeiro desde que cumpram determinados requisitos. Poderá ser o fim das transferências milionárias e o início de um fenómeno tão revolucionário como foi Bosman em 1995.

O artigo 17 de Regulamento de Transferências da FIFA determina que um jogador possa rescindir livremente com o clube que o emprega, se tiverem passados três anos desde que assinou contrato, para representar por uma equipa estrangeira. Ou apenas dois, se tiver mais de 28 anos. O documento está em vigor desde 2001 e o defesa escocês Andy Webster foi o primeiro a invocar o artigo, cinco anos depois, saindo do Hearts para o Wigan. Da Escócia para Inglaterra.

Estava por determinar o valor a que o clube empregador teria direito como indemnização pela saída, o que foi feito pelo TAS. A decisão foi clara e serve tanto para o clube como para o futebolista: a indemnização é igual ao valor dos vencimentos a pagar ao atleta até final do contrato. Não há qualquer sanção desportiva e o jogador pode assinar por um clube estrangeiro (o regulamento de transferências da FIFA é apenas aplicável a negócios internacionais).

O período protegido - de três anos para futebolistas com menos de 28 anos, de dois para os mais velhos - assenta apenas sobre o período em que se é profissional, ou seja, desde o momento em que o atleta assine um contrato como profissional. Para se invocar o artigo 17 do Regulamento não contam os anos de formação. E para que a rescisão de um jogador seja validada pelo artigo o pedido terá de ser feito até 15 dias depois do último jogo oficial do clube que o futebolista representa.

Cada contrato assinado inicia um novo período protegido e as cláusulas de rescisão podem bloquear o êxodo de jogadores. No entanto, o acórdão do TAS não faz referência a cláusulas de rescisão, deixando apenas no ar a sua validade dentro e fora de cada período protegido.

Parece que sendo assim vamos ter direito a uma parte do salário do Paulo Assunção... Rolling Eyes Aposto que esta Lei nem prevê o facto do jogador estar vinculado a 2 clubes.
Bom Post,Pois desta ate eu fico sem saber, os proximos dias seram cruciais para este desenvolvimento.So espero que o Nacional nao saia prejudicado desta situacao.Veremos o que esta "novela" nos reserva ainda.
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Mensagem  black3agle 2008-05-29, 9:11 pm

O que diz a Lei de Webster?

A decisão de 30 de Janeiro do Tribunal Arbitral do Desporto sobre o «Caso Andy Webster» promete fazer correr muita tinta. No final da presente época, os futebolistas podem mudar-se livremente para o estrangeiro desde que cumpram determinados requisitos. Poderá ser o fim das transferências milionárias e o início de um fenómeno tão revolucionário como foi Bosman em 1995.

O artigo 17 de Regulamento de Transferências da FIFA determina que um jogador possa rescindir livremente com o clube que o emprega, se tiverem passados três anos desde que assinou contrato, para representar por uma equipa estrangeira. Ou apenas dois, se tiver mais de 28 anos. O documento está em vigor desde 2001 e o defesa escocês Andy Webster foi o primeiro a invocar o artigo, cinco anos depois, saindo do Hearts para o Wigan. Da Escócia para Inglaterra.

Estava por determinar o valor a que o clube empregador teria direito como indemnização pela saída, o que foi feito pelo TAS. A decisão foi clara e serve tanto para o clube como para o futebolista: a indemnização é igual ao valor dos vencimentos a pagar ao atleta até final do contrato. Não há qualquer sanção desportiva e o jogador pode assinar por um clube estrangeiro (o regulamento de transferências da FIFA é apenas aplicável a negócios internacionais).

O período protegido - de três anos para futebolistas com menos de 28 anos, de dois para os mais velhos - assenta apenas sobre o período em que se é profissional, ou seja, desde o momento em que o atleta assine um contrato como profissional. Para se invocar o artigo 17 do Regulamento não contam os anos de formação. E para que a rescisão de um jogador seja validada pelo artigo o pedido terá de ser feito até 15 dias depois do último jogo oficial do clube que o futebolista representa.

Cada contrato assinado inicia um novo período protegido e as cláusulas de rescisão podem bloquear o êxodo de jogadores. No entanto, o acórdão do TAS não faz referência a cláusulas de rescisão, deixando apenas no ar a sua validade dentro e fora de cada período protegido.

Parece que sendo assim vamos ter direito a uma parte do salário do Paulo Assunção... Rolling Eyes Aposto que esta Lei nem prevê o facto do jogador estar vinculado a 2 clubes.
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Mensagem  black3agle 2008-05-29, 9:05 pm

O F.C. Porto informou esta quinta-feira, através de um comunicado publicado no site oficial, que o médio Paulo Assunção apresentou a rescisão do contrato que o ligava ao clube por mais uma época, apelando à Lei Webster. O trinco abandona assim o Dragão já no final desta época, não voltando portanto a vestir a camisola azul e branca.

Paulo Assunção justificou com o Artigo 17º do Regulamento de Transferências da FIFA que permite a um jogador rescindir contrato unilateralmente após três anos num clube, para representar um clube estrangeiro, tendo de indemnizar o clube pelo valor dos vencimentos que teria direito a receber por mais um ano que tinha de contrato.

Ao que o Maisfutebol apurou, o jogador já notificou a Liga de Clubes e a Federação Portuguesa de Futebol da rescisão unilateral de contrato ao abrigo do Artigo 17º do Regulamento de Transferências da FIFA. Trata-se da primeira vez que um jogador evoca a Lei Webster para rescindir contrato com o clube a que pertence em Portugal.

Leia o comunicado do F.C. Porto na íntregra:

«O jogador Paulo Assunção informou a Administração da F.C. Porto ¿ Futebol, SAD que põe termo, sem justa causa, ao contrato de trabalho desportivo que o liga a esta sociedade. Esta medida tem efeitos já no final da época em curso.

A comunicação de Paulo Assunção foi efectuada nos termos do Artigo 17º das «Regulations on the status and transfer of player», aprovadas pelo Comité Executivo da FIFA.

Porto, 29 de Maio de 2008».

E como fica a questão em termos de cláusulas de contrato que dizem respeito ao Nacional? Estranha esta decisão...
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